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29 de Abril de 2024

STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

Publicado por Ponto Jurídico
há 11 meses

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo ele, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

Vínculo de emprego

O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício por não constatar a subordinação, uma vez que advogada prestava serviços de forma autônoma. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), contudo, reformou a sentença e, por entender que existiam fortes indícios de fraude à legislação trabalhista, reconheceu a relação de emprego. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essa decisão.

Outras formas

Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 59836, ajuizada pelo escritório de advocacia, o relator lembrou que o STF reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Esse entendimento se deu nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3961 e 5625 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).

Caráter autônomo

De acordo com o ministro, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, e um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais contratados pela CLT e outros cuja atuação seja eventual ou com maior autonomia.

Barroso ressaltou que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, ou seja, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço.

Escolha esclarecida

No caso dos autos, o ministro observou que a trabalhadora não é hipossuficiente, situação que justificaria a proteção do Estado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais. “Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”, frisou.

Sem coação

Além disso, o relator ponderou que não há nenhum elemento concreto de que tenha havido coação na contratação. Segundo ele, o reconhecimento da relação de emprego pela Justiça do Trabalho se baseou, principalmente, na alegação de que as atividades desempenhadas pela advogada se enquadravam nas atividades-fim da empresa. Ocorre que o entendimento do STF é de que é lícita a terceirização por pejotização.

Leia a íntegra da decisão. Fonte: STF

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26 Comentários

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Acho que quem concorda com uma decisão dessas nunca passou dificuldades na vida, pois muitos colegas se sujeitam a prestar serviços (exclusivo para um escritório, com cargas horárias elevadas) mesmo que tenha conhecimento que isso pode ser questionado, como no caso em tela, mas se colocar no lugar do próximo e de suas dificuldades não é para qualquer um. Hoje muito profissional é explorado, essa é a realidade. Daqui a pouco o profissional está trabalhando em troca de um prato de comida, mas como assinou o contrato de pejotização, não tem direitos, pois contém o conhecimento, vai dizer isso para as contas dele. continuar lendo

"Menas" Sr. Carlos Aragon. As pessoas querem o bônus (ganhos por comissão e sem subordinação) e depois vem com esta chorumela de "exploração".
Quem tem competência não se submete a algum tipo de abusividade do seu contratante.
Trabalhei poucas vezes com vínculo empregatício sendo sempre para atender alguma necessidade pontual. Igualmente ensinei os filhos a fazerem o mesmo, inobstante alguns ainda tenham relação laboral com vínculo CLT.
Concordo com o Carlos Humilde: o STF tem promulgado sentenças absurdas e já passou dos limites da sua competência em várias oportunidades, MAS as vezes vem alguma notícia boa de lá... esta com certeza foi uma das melhores dos últimos anos. continuar lendo

STF rasgando o artigo o da 3º da CLT para os advogados, e os advogados aplaudindo...
Agora temos a figura do associado, que é um sócio com total Subordinação, jornada fixa (as vezes com hora extra não remunerada), total pessoalidade e salário fixo, que ao bel prazer do sócio de verdade, pode ser até abaixo de um salário mínimo. continuar lendo

Entendo que o STF foi pontual no caso, mas como bem esclareceu o Ministro Barroso a parte tinha remuneração expressiva, longe de ser hipossuficiente, bem como esclareceu que entende como lícito a pejotização desde que a atuação seja eventual ou com maior autonomia.
No meu entender, muitos concordam com a pejotição visando uma remuneração maior, maior autonomia, em alguns casos até prestam serviços a terceiros, são esclarecidos claramente dos termos acordados, pactuam livremente e depois tentam buscar na Justiça do Trabalho uma indenização indevida. continuar lendo

Se o profissional aceita isso é porque não competência para se estabelecer por conta própria. Simples assim... continuar lendo

STF fazendo desserviço continuar lendo

neste caso somente irei discordar de você, que a pessoa em questão requereu no TRT-14 um vínculo que si só não existia, já que não houve a jurisprudência do supremo sobre o caso, haja vista que tal violação foi referendada pelo TST. na minha tese houve justiça para o escritório que entrou com a petição no STF, verdade que o STF tem feito alguns arroubos, violando diversos artigos da constituição federal, porém foi assertiva a decisão do ministro Barroso. continuar lendo

Na prática os grandes escritórios escravizam advogados, chamando-os de "associados", quando na verdade são empregados altamente qualificados e sem nenhuma proteção trabalhista. O mais louco de tudo é que nas eleições das regionais da OAB ninguém fala nada sobre isso.... continuar lendo

Só aceita quem não tem capacidade para voar solo ou buscar outras parcerias mais justas e lucrativas. continuar lendo

Estou de acordo, Dr. Daniel. Correta a sua interpretação. continuar lendo