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17 de Junho de 2024
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    STF decide amanhã ação contra PEC dos Vereadores

    há 15 anos

    Está previsto para amanhã, dia 11 de novembro, o julgamento em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se referenda ou não a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4307 ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o artigo , I, da Emenda Constitucional nº 58, que fez retroagirem os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Essa emenda, originada da proposta de emenda constitucional conhecida como a PEC dos Vereadores, aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.

    A liminar foi concedida pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, atendendo pedido de urgência do procurador-geral da República, que informou sobre o agravamento dos fatos que justificavam o pedido de liminar. Na petição enviada poucos dias após o ajuizamento da ADI, Roberto Gurgel informou que havia notícias de novas posses de vereadores. O PGR pediu que a validade do inciso I do artigo da EC nº 58 fosse suspensa até o julgamento da ação, entendendo estar presente o risco na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal.

    A ministra Cármem Lúcia concedeu a liminar suspendendo a posse de suplentes de vereadores beneficiados pelas regras da Emenda Constitucional nº 58, decisão que precisa ser referendada pelo Plenário do STF. Carmem Lúcia afirmou que a relevância dos fundamentos apresentados na ação do procurador-geral e a plausibilidade jurídica dos argumentos, acrescidos dos riscos inegáveis à legitimidade das composições das câmaras municipais, pelo ingresso de novos vereadores, cujas posses eram anunciadas e amplamente divulgadas, impuseram o deferimento imediato da medida cautelar.

    Argumentos Conforme o procurador-geral da República explicou na ADI, o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.

    Roberto Gurgel apontou que a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. Citando julgamento proferido pelo STF na ADI 3685 , Gurgel explicou que o pleno exercício dos direitos políticos, aqui pelo ângulo dos legitimados a votar e na compreensão dos partidos políticos, está atrelado à perspectiva de um devido processo legal eleitoral, organizado por regras constitucionais.

    Interferência em eleições - Sobre os efeitos do artigo , I, da Emenda Constitucional nº 58/2009, que retroagem ao processo eleitoral de 2008, o procurador-geral da República destacou que, sem nenhuma justificativa, a alteração promoveu imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.

    Gurgel citou, também, o julgamento do STF no Recurso Especial nº 597994, no qual alguns membros daquela instituição entenderam que normas que alteram determinados regimes jurídicos, pela expectativa legítima dos que neles depositam sua confiança, devem, necessariamente, conter cláusulas de transição. A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir, opinou o procurador-geral.

    Secretaria de comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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