STF - Decisão monocrática Tabela Price implica em (juros compostos)
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu, em parte, pedido formulado em apelação, ante fundamentos assim sintetizados (folha 232):
[...]
JUROS – Capitalização – Adoção da Tabela Price como critério de amortização da dívida – Ilegalidade, por encerrar cálculo exponencial (juros compostos) na obtenção do valor da prestação – Substituição pelo método de Gauss determinada, com recálculo do valor das parcelas – Recurso parcialmente provido para esse fim.
[...]
2. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a ofensa à Carta da Republica, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de outro processo.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 22 de abril de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 / ART-00102INC-00003 / CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Legislação feita por:(WBS).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.