Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STF define que compete à Justiça Comum julgar controvérsias em face de concursos públicos para contratação de regime celetista.

Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos

Conforme se verifica do julgamento do RE 960429/RN, cujo relator foi o Min. Gilmar Mendes, o STF entendeu que:

"(...) Compete à justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o celetista de contratação de pessoal (...)".

Portanto, embora se trate de contratação em regime celetista, a competência para julgar a narrada situação pertence à Justiça Comum, isto é, Justiça Estadual ou Justiça Federal, não havendo que se falar, por fim, em Justiça do Trabalho.

Este entendimento decorre do julgamento do RE 960429/RN.

  • Publicações20
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-define-que-compete-a-justica-comum-julgar-controversias-em-face-de-concursos-publicos-para-contratacao-de-regime-celetista/854072595

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)