STF define que compete à Justiça Comum julgar controvérsias em face de concursos públicos para contratação de regime celetista.
Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos
Conforme se verifica do julgamento do RE 960429/RN, cujo relator foi o Min. Gilmar Mendes, o STF entendeu que:
"(...) Compete à justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o celetista de contratação de pessoal (...)".
Portanto, embora se trate de contratação em regime celetista, a competência para julgar a narrada situação pertence à Justiça Comum, isto é, Justiça Estadual ou Justiça Federal, não havendo que se falar, por fim, em Justiça do Trabalho.
Este entendimento decorre do julgamento do RE 960429/RN.
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