STF fará análise sobre a Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, na tarde desta quarta-feira (09), se a Lei da Ficha Limpa valerá ou não para as eleições municipais de 2012. As ações foram ajuizadas neste ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Com a decisão, os políticos condenados que tiveram seus votos invalidados na eleição do ano de 2010 necessitam regulamentar as suas respectivas situações eleitorais.
O relator das ações é o ministro Luiz Fux, que em março desempatou o julgamento a favor da anulação da Ficha Limpa para as eleições de 2010. A CNPL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 4578, em face do art. 1º, inciso I, alínea m, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pelo art. 2º, da Lei Complementar nº 135/2010, a qual dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionaria do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. A ADI tem por objetivo assegurar a supremacia constitucional, invalidando leis e atos normativos incompatíveis com a Constituição Federal. Ao contrário da ADC, não pressupõe um número razoável de controvérsias judiciais sobre determinada lei ou ato normativo para ser proposta.
Tanto a OAB quanto o PPS ajuizaram a chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujos números são, respectivamente, 30 e 29. Essa espécie de ação tem por objetivo obter do STF um pronunciamento no sentido de saber se uma determinada norma infraconstitucional, questionada nas instâncias ordinárias, é compatível com a Constituição Federal.
A decisão sobre a validade da Ficha Limpa é aguardada com grande expectativa pelos partidos políticos, pois sua definição influenciará na escolha do quadro de candidatos para prefeitos e vereadores para o próximo pleito.
* Fonte de consulta: TRE-DF
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