STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar 105/2001 (artigo 6) que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, INDEPENDENTEMENTE de prévia autorização judicial.
Por maioria de votos – 9 a 2 –, prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento que havia adotado em 2010, no julgamento do RE 389808, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial. “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra ca, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, afirmou.
7 Comentários
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Senhores do Supremo, voces são uma farsa. Como nao sabem julgar, querem legislar !!!!! continuar lendo
ESTE STF que dá suporte ao Estado totalitário que assistimos estar sendo estruturado deve deixar de existir.
Pelo fim DESTE STF, com demissão ad nutum. continuar lendo
http://kjungle.jusbrasil.com.br/artigos/168518244/sigilo-fiscal-peranteofiscoaquem-interessa continuar lendo
O clima da 'LAVA-JATO" contaminou o cenário jurídico!. continuar lendo