Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF julgará 41 ações que tratam da obrigatoriedade do serviço militar no Brasil

    há 15 anos

    Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 41 ações que tratam do serviço militar, sendo sete Recursos Extraordinários e 34 Agravos de Instrumentos. Entre os 41 processos há temas concomitantes, como, por exemplo, a obrigatoriedade do serviço e o sistema de remuneração e benefícios dos militares. Constituição Federal

    A Constituição de 1988 confirmou a obrigatoriedade do serviço militar (artigo 143), como já vinha sendo feito desde a primeira Carta brasileira de 1824. Os homens devem se alistar no ano em que completam 18 anos de idade e manifestar o desejo de ir para o Exército, Marinha ou Aeronáutica. Mas essa opção feita na seleção geral não garante que o conscrito será atendido em sua pretensão, pois isso dependerá de suas aptidões pessoais para saber em que Força Armada ele se encaixa melhor.

    Ainda segundo a Constituição , as mulheres e os eclesiásticos estão dispensados de se alistarem em tempo de paz, assim como os que se declararem impedidos por crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A essas pessoas, no entanto, caberá às Forças Armadas atribuir serviços alternativos.

    Aos alistados, porém, que alegarem objeção de consciência quando por motivo de crença religiosa e de convicção filosófica ou política se declararem impedidos de fazer algo que viole seus princípios as Forças Armadas brasileiras deverão lhes atribuir serviços alternativos que lhes eximam das atividades essencialmente militares, de preferência, na prestação de assistência a entidades civis e militares de internação coletiva (art. 143, 1º).

    Os conscritos, ou seja, aqueles que prestam serviço militar obrigatório, são tratados de forma excepcional pela Constituição . Eles, por exemplo, ficam com o direito ao voto suspenso pelo período que prestarem o serviço militar (CF , artigo 14 , parágrafo 2º); não podem se filiar a partido político; não podem fazer greve ou participar de sindicatos; bem como não podem ser beneficiados nem impetrar habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Ações no Supremo

    Em relação aos processos que tratam sobre o sistema de remuneração e benefícios dos militares, o STF julgou em abril do ano passado a constitucionalidade do pagamento de valor inferior ao salário-mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi estendida a outros 11 REs que tratam do mesmo tema e servirá de precedente para julgamento desses nove processos sobre o sistema de remuneração e benefícios dos militares.

    Outro tema recorrente é o que alega a responsabilidade da administração nas consequências do serviço militar obrigatório. Na maioria dos casos, são pedidos de anistia política de pessoas que foram obrigadas a prestar serviço durante a ditadura militar. As alegações são de que foram prejudicadas pelo Estado e, assim, devem ser indenizadas com a anistia.

    O relator da maior parte desses processos é o ministro Março Aurélio, que deve decidir sobre sete dos 41 casos. Em seguida, está o ministro Joaquim Barbosa, que tem a relatoria de seis processos.

    História

    Foi o surgimento de milícias formadas por colonos e índios que deu origem à primeira regulamentação para o serviço militar no Brasil, em 1574, quando todo cidadão entre 14 e 60 anos era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. Mas a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1824, que em seu artigo 145 reafirmou a obrigatoriedade do serviço militar com o objetivo de sustentar a independência e a integridade do país.

    Desde então, foram editados quatro decretos (1918, 1920, 1939 e 1946) até a criação definitiva da norma que regulamenta o Serviço Militar: a Lei 4.375 , de 1964, que trata do exercício das atividades nas Forças Armadas Exército, Marinha e Aeronáutica para atuar na defesa nacional.

    CM/AM

    • Publicações30562
    • Seguidores629114
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações569
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julgara-41-acoes-que-tratam-da-obrigatoriedade-do-servico-militar-no-brasil/1135723

    Informações relacionadas

    JOSÉ CARLOS DUTRA, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A manifestação do pensamento por parte dos militares – aspéctos legais

    Anderson S. Dias Santos, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    STJ: Lei Maria da Penha não se aplica à vítima homem

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL

    Sérgio Pontes , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Immanuel Kant e A Dignidade da Pessoa Humana

    Feldmann Advocacia, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Dispensa do serviço militar obrigatório para médicos e outros profissionais da área de saúde - MFDV

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)