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4 de Maio de 2024

STF: Multa isolada por negativa de homologação de compensação tributária é inconstitucional

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 9 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão considerando inconstitucional a aplicação da multa isolada prevista em lei nos casos em que ocorre a mera negativa de homologação de compensação tributária. A corte entendeu que a negativa de homologação não consiste em ato ilícito que justifique a imposição automática de penalidade pecuniária.

A compensação tributária é um mecanismo previsto na legislação para que o contribuinte possa utilizar créditos próprios, como por exemplo, de tributos pagos a maior, para abater débitos com a Receita Federal. No entanto, em alguns casos, a autoridade fiscal pode negar a homologação da compensação, alegando falta de cumprimento de requisitos ou irregularidades no pedido apresentado pelo contribuinte.

Anteriormente, a legislação previa a aplicação de uma multa isolada de 50% sobre o valor objeto da compensação, em casos de negativa de homologação. No entanto, o STF entendeu que essa penalidade é inconstitucional, uma vez que a negativa de homologação não caracteriza um ato ilícito do contribuinte que justifique a aplicação automática de uma multa pecuniária.

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Com a decisão do STF, a aplicação da multa isolada por negativa de homologação de compensação tributária não poderá mais ser realizada, garantindo assim maior segurança jurídica aos contribuintes que utilizam esse mecanismo para regularizar suas pendências com o fisco.

Os contribuintes que enfrentarem problemas com a compensação tributária e possíveis penalidades devem buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar o pagamento de multas indevidas. Caso a sua empresa tenha passado por isso, clique aqui e seja atendido por um especialista ou agende uma consulta, clicando aqui!


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