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2 de Maio de 2024
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    STF - Presos por fraudes e formação de quadrilha pedem para responder a processo em liberdade

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O empresário A.O.F., o comerciante M.A.A.F. e o pecuarista L.O.C., todos eles residentes no Distrito Federal, presos preventivamente desde 13 de setembro do ano passado sob acusação de fraude qualificada e formação de quadrilha, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 95013 , pedindo o relaxamento da prisão, alegando ser ela ilegal por ter sido decretada por juízo incompetente.

    Acusados de integrar uma quadrilha que efetuou saques com cartões clonados em agências da Caixa Econômica Federal em Curitiba e Goiânia, eles invocam o artigo 78 , inciso II , letra b , do Código de Processo Penal (CPP), para sustentar que o juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária em Goiás é incompetente para atuar na ação penal contra eles movida e, portanto, também para decretar sua prisão.

    Alegam que, por ser crime punido com penas de igual gravidade e ter sido praticado em diversas unidades da Federação, trata-se de crime conexo, o que importaria em unidade de processo. E, como o maior número de saques foi realizado pela suposta quadrilha em Curitiba, por força do artigo invocado seria juízo daquela cidade o competente para julgá-los.

    Dispõe o artigo 78, II, alínea b, que, na determinação da competência por conexão ou continência, será observada a seguinte regra: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

    Em favor de sua tese, a defesa cita diversos precedentes do STJ e também do STF. Entre estes, está uma decisão da Segunda Turma do STF, em HC relatado pelo ministro Célio Borja (aposentado), assim ementada: Habeas Corpus. Competência ratione loci (em razão de lugar). Furto simples e receptação de veículos (quadrilha). Sendo de igual gravidade as penas imputadas aos delitos de furto e receptação, competente será o juízo do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações (artigo 78 , II , b , CPP).

    HC negado

    No HC, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar, já negado também, anteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-presos-por-fraudes-e-formacao-de-quadrilha-pedem-para-responder-a-processo-em-liberdade/24461

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