STF reafirma que Correios podem demitir servidor sem abrir processo administrativo
A estatal tem apenas a obrigação de expor a motivação da dispensa, como queda de arrecadação ou rearranjo de cargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (10/10), que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) tem liberdade para demitir seus empregados celetistas e deve apenas expor a motivação para efetivar a medida.
Os magistrados restringiram a decisão aos Correios e aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores. “A ECT tem o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados”.
A discussão ocorreu nos embargos de declaração da estatal contra decisao de 2013 de desprover parcialmente recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que confirmou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser inválida dispensa de funcionário com ausência de motivação.
Assim, o STF reafirmou entendimento de que celetistas da empresa, apesar de terem passado em concurso, não têm estabilidade, uma vez que não é necessário instaurar processo administrativo disciplinar e possibilidade de contraditório do funcionário para dispensá-lo.
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