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16 de Junho de 2024

STF reconhece parcialidade de Sergio Moro em caso do Banestado.

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

O retorno de Sergio Moro a Braslia VEJA

Publicado originalmente no Portal Migalhas.

A 2ª turma do STF concedeu ordem reconhecendo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de condenação em caso ainda remanescente do processo Banestado.

A defesa do paciente apontou que Moro colheu depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e juntou documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

A decisão da turma foi a partir dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Em voto-vista na sessão desta terça-feira, 25, ministro Gilmar apontou:

Fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Alberto Youssef não apenas para verificar as condições de homologação do acordo, mas sim para verdadeiramente obter e produzir provas de outros co-investigados, dentre eles, o paciente.

De acordo com Gilmar Mendes, a sistemática de colheita de depoimento após a homologação de acordo de colaboração premiada “com o intuito específico de amealhar elementos indiciários sobre a participação do paciente nos ilícitos narrados pode ser depreendido no histórico de atuação do magistrado em autos de procedimento diverso”.

Na mesma linha, em voto vogal, ministro Ricardo Lewandowski concluiu que, pela leitura dos depoimentos, fica demonstrada “uma evidente atuação acusatória do julgador”.

Com efeito, verifica-se a proeminência na formulação de perguntas aos delatores, as quais fogem completamente ao controle de legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada.

Segundo Lewandowski, a atuação de Moro visou suprir a deficiência probatória da acusação, “papel incompatível com os ditames do sistema acusatório, a fim de justificar a condenação que já era por ele almejada”.

A inobservância das disposições legais supramencionadas leva à nulidade absoluta do processo, em razão da gravidade da mácula.

Ministra Cármen Lúcia seguiu o relator Fachin pela denegação da ordem. Diante do empate, prevaleceu o resultado favorável ao paciente.

A defesa do paciente contou com a atuação dos advogados Eduardo de Vilhena Toledo e José Carlos Cal Garcia e parecer de Geraldo Prado.

Processo: RHC 144.615

Suspeição

O STF analisa, ainda, outros processos envolvendo a suspeição de Moro. Confira o placar dos julgamentos:

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