STF revoga prisão preventiva de acusado de furto de bebedouro no RN
Um assistido acusado de furtar um bebedouro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte teve o pedido de prisão preventiva revogado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Teori Zavascki, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
P.B.D.S. fora preso em flagrante furtando o bebedouro em 2004. Após três meses na prisão, o juiz concedeu a ele liberdade provisória. Pelo fato de não ter sido localizado pela Justiça no endereço fornecido para comparecer às audiências, em 2013, o juiz federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva do assistido.
Contra esse decreto, a Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que denegou a ordem, e, na sequência, interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou provimento ao pedido.
A DPU, então, impetrou no STF uma ação de habeas corpus com pedido liminar, argumentando que o pedido de prisão cautelar foi inoportuno com o pretexto de assegurar o célere julgamento, já que decretado depois de aproximadamente oito anos da decisão responsável pela suspensão do processo.
Para o ministro Teori Zavascki, a prisão cautelar revelou-se desproporcional ao furto de um bebedouro de água. Em sua decisão em favor do assistido e da DPU, ele argumentou que com efeito, em caso de condenação, o regime de cumprimento de pena será, em tese, diverso do fechado, considerando a pena em abstrato prevista para o delito de furto (de um a quatro anos). Não bastassem os fundamentos já expostos, há outro igualmente impeditivo da prisão [...]. O art. 313, I, do Código de Processo Penal (Redação dada pela Lei 12.403/2011) estabelece que será admitida a decretação da prisão preventiva: I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Entretanto, a reprimenda corporal máxima prevista para o delito de furto simples é de quatro anos (art. 155 do CP), sanção que não satisfaz tal exigência legal. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do pedido de prisão preventiva [...].
Atuaram no processo os defensores públicos federais Lorena Costa Dantas Melo, Renato Moreira Torres e Silva e Vitor De Luca.
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