Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

STJ afirma que é lícito estipular correção monetária pela SELIC em venda de Imóvel

Fonte: STJ

Publicado por Raphael Luque
ano passado

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.

⚖️ REsp 2.011.360 #DecisãoSTJ

Saiba mais: http://kli.cx/j8ag

  • Sobre o autorDireito Previdenciário & Administrativo
  • Publicações121
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-afirma-que-e-licito-estipular-correcao-monetaria-pela-selic-em-venda-de-imovel/1763867779

Informações relacionadas

Waleska dos Paula e Sousa , Advogado
Notíciasano passado

Terceira Turma afasta aplicação do CDC e nega redução da taxa de ocupação de imóvel com alienação fiduciária

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciasano passado

TJ-SP fixa correção monetária anual em contrato de venda de imóvel

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)