STJ afirma que é lícito estipular correção monetária pela SELIC em venda de Imóvel
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.
Saiba mais: http://kli.cx/j8ag
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.