Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STJ Ago 22 - Acesso ao Whatsapp sem Autorização - Nulidade das Provas

há 2 anos


AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.970.992 - PR (2021/0368157-0) RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR (WHATSAPP) APREENDIDO POR OCASIÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ACESSO FRANQUEADO PELO ACUSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. "Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial" ( HC 617.232/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021), entendimento que admite ressalva na hipótese em que ficar devidamente comprovado nos autos que o flagranteado forneceu a senha de acesso ao aparelho e seu conteúdo. 2. Na hipótese, não tendo havido autorização judicial e não comprovado que o acesso aos aparelhos celulares apreendidos pelos agentes policiais fora franqueado pelos acusados, não há como afastar a ilicitude da prova reconhecida na origem. 3. Agravo regimental improvido.

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 INSTAGRAM @geracaopenal

(STJ - AgRg no REsp: 1970992 PR 2021/0368157-0, Relator: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Publicação: DJ 15/08/2022 )


  • Publicações1141
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-ago-22-acesso-ao-whatsapp-sem-autorizacao-nulidade-das-provas/1620548278

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)