STJ aprova súmulas sobre participação financeira e multa cominatória
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 e 372 foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. Segundo o ministro, essas súmulas foram propostas com o objetivo de solidificar o entendimento, já vigente e preponderante no STJ. Elas vão nos ajudar muito nos trabalhos da Seção, avaliou.
A súmula 371 determina que nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Isso porque o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916 , que fixava em 20 anos o lapso prescricional. Agora 10 anos, segundo o novo Código em vigor, afastada a figura do acionista propriamente dito, ante a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira.
Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 543-C , do Código...
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