Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ: caso Henry do Borel, fim da instrução revoga prisão.

Publicado por Cássio Duarte
há 2 anos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha revogou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021. Com a decisão, ela poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade.

Ao conceder a ordem de habeas corpus, Noronha destacou o fim da instrução processual e a ausência de fundamentos idôneos e suficientes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

"Apesar da inequívoca gravidade das condutas imputadas, verifica-se que a paciente encontrava-se cumprindo as medidas cautelares impostas, não representando risco para a aplicação da lei penal, para a investigação e a instrução criminal ou para a segurança da sociedade, o que demonstra a desnecessidade da prisão preventiva", explicou.

Logo após a morte do menino, foi determinada a prisão de Monique Medeiros e de seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Doutor Jairinho.

Em abril último, o juízo de primeira instância substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, argumentando, entre outros motivos, que não havia mais risco de Monique interferir na instrução do processo.

Além disso, o juiz citou que ela estava sofrendo ameaças dentro do presídio, de modo que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostravam mais adequadas ao caso.

Prisão restabelecida sem análise de novas circunstâncias

Na sequência, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu a prisão. No entanto, segundo o ministro Noronha, essa decisão não refutou os motivos citados pelo juiz, limitando-se a discorrer sobre a presença dos requisitos analisados quando a prisão foi decretada pela primeira vez.

Para o ministro, o TJRJ não abordou a necessidade nem a contemporaneidade da prisão preventiva, assim como não demonstrou por que seriam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares impostas à acusada.

O relator do habeas corpus observou também que não foi apontada pela corte fluminense nenhuma situação que indicasse tentativa de coagir testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares impostas, o que torna "injustificável" o restabelecimento da prisão com base apenas na gravidade abstrata do crime imputado à ré.

Noronha ressaltou que, encerrada a fase instrutória, o processo está pronto para julgamento no tribunal do júri, não havendo motivos que justifiquem a permanência de Monique Medeiros no regime de prisão preventiva.

"Segundo a jurisprudência do STJ, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida", concluiu o ministro.

Habeas corpus nº 753.765 - RJ

Fonte: STJ


  • Publicações528
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-caso-henry-do-borel-fim-da-instrucao-revoga-prisao/1627393748

Informações relacionadas

Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX-25.2015.8.10.0000 MA XXXXX-25.2015.8.10.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX30305744001 MG

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)