STJ - Condomínio deve quase R$ 2 milhões em honorários advocatícios
Por três votos a dois, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que havia condenado um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários por serviços advocatícios prestados em 1993.
A quantia original foi fixada em R$ 220 mil e atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de correção monetária e juros de mora, uma vez que não houve nenhum depósito por parte do condomínio desde o reconhecimento da dívida.
O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ou reduzir o montante executado para 10% do valor da condenação. Entre outros pontos, alegou que houve excesso na fixação dos honorários e má-fé do advogado.
Ação de cobrança
Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o tribunal fluminense manteve a sentença após analisar todas as alegações apresentadas pelo condomínio em ação de cobrança e em ação rescisória.
Segundo a relatora, o título tornou-se executivo após o trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora nenhuma discussão para saber se o valor foi fixado corretamente ou não. “Frise-se que, no caso dos autos, o quantum debeatur (quantia devida) apurado em perícia foi expressamente confirmado pelo tribunal, razão pela qual a execução se refere à quantia líquida e certa apurada em provimento judicial transitado em julgado e confirmado também em ação rescisória”, enfatizou em seu voto.
Para a ministra Isabel Gallotti, todos os pontos alegados como omissos na defesa do condomínio – análise de artigos pertinentes às condições da ação, estatuto dos advogados à época da prestação dos serviços advocatícios e dispositivos processuais – referem-se a questões acobertadas pela coisa julgada, como reiteradamente exposto no acórdão da Justiça fluminense.
Processo: REsp 1234958
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
1 Comentário
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Pois bem, Doutora Jaqueline, estava (não estou mais) pensando em residir num condomínio, em Jundiaí,sp. Dívida dos condôminos, sei como funciona de acordo com novas Normas, porém essa aí, sinceramente, pegou-me de surpresa. Pergunto então: quem irá ser executado, para garantir o pagamento dessa dívida? Os administradores e ou os proprietários dos imóveis do local? PS: Gosto do assunto (jurídico), mas não sou advogado: sou Bombeiro PM (Oficial da Reserva). continuar lendo