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16 de Junho de 2024

STJ confirma horas extras a Servidor Público Radiologista

Fonte: STJ

Publicado por Raphael Luque
ano passado

O servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.

A decisão é da Primeira Turma do STJ. Saiba mais em: http://kli.cx/j8b1

⚖️ AREsp 1.565.474 #DecisãoSTJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-confirma-horas-extras-a-servidor-publico-radiologista/1765864200

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