STJ decide descriminalizar crime de desacato a servidor público
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.
Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.
“A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais”, argumentou Ribeiro Dantas.
O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.
Fonte: Jornal de Brasília
6 Comentários
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Pude ler a decisão e percebi que a interpretação dada está um tanto distorcida. Como já falei em outro post, é preciso ter um pouco mais de cuidado ao avaliar mais essa decisão em que o Poder Judiciário invade novamente a esfera legislativa e legisla de fato.
Ora, contra os excessos cometidos a título de desacato há o abuso de poder, de autoridade, o excesso a ser verificado e punido. Descriminalizar a conduta do desacato é uma decisão perigosa, na medida em que, nas situações onde realmente for necessário exercer a autoridade concedida pelo Estado, não mais será possível.
E assim, o STF e STJ vão relativizando os poderes de polícia e das polícias e permitindo que o caos vá tomando conta da sociedade. Não foi a primeira decisão contrária à ordem, nem será a última. continuar lendo
O STF apenas corrige uma distorção causada pelos próprios legisladores.
Você já tentou processar alguém por abuso de poder? Se conseguir, aí está outra novidade!
O que acontece na verdade é o funcionalismo público deitando nessa lei para intimidar o contribuinte insatisfeito com a generalizada má prestação de serviços. continuar lendo
Sr José Roberto, entendo sua incredulidade no Judiciário em julgar tais demandas, mas o caminho existe sim. Vide a seguir alguns exemplos, um na esfera criminal, outro na do direito administrativo:
Ementa: Responsabilidade civil. Prisão indevida. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. Dano moral configurado. (Apelação Cível Nº 70056157902, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 19/12/2013).
Ementa: Procon. Reclamação efetuada por consumidor. Financiamento bancário. Cobrança de "taxa de emissão de boleto". Imposição de multa à concessionária por desrespeitar a decisão do órgão de defesa que determinara a cessação da cobrança reputada indevida. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. Multa declarada nula. Sentença mantida. Recurso desprovido. (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013).
Excessos precisam ser punidos, pelo caminho correto. Veja a imagem colocada em outra publicação dessa mesma notícia aqui no JusBrasil (uma pessoa "baforando" fumaça de cigarro na cara de um policial). Legitimar permissividades, libertinagens, bate-bocas entre população e servidores públicos, não é o caminho, não é cidadania. E pode ficar certo que, com essa decisão, caminharemos para tais condutas.
Um abraço! continuar lendo
Concordo com vc, Robert, em gênero número e grau. Ainda mais se formos analisar o período conturbado que estamos passando, onde o desrespeito, sem motivos, às autoridades que se encontram, efetivamente, cumprindo seu dever, figura como latente e salta aos olhos. Leis existem para serem cumpridas, gostem ou não, e , como sabemos, antes dos direitos, em uma nação culturalmente, e intelectualmente, próspera, surgem os deveres, onde os cidadãos conscientes não relutam em observar. Enfim, andamos mal! E, com a devida vênia a quem observa de maneira diversa, caminhamos a passos largos para o caos! continuar lendo
Acho que me referia a alguém mais poderoso, Robert.
Não disse que não existe o caminho, apenas que normalmente ele fica travado. continuar lendo