STJ decide que condomínios podem proibir locação por temporada.
Airbnb e qualquer outra forma.
Em decisão recente, STJ decide que os condomínios podem proibir que os proprietários aluguem seus imóveis por curta temporada. Essa é a segunda vez que o STJ, decide a respeito dessa modalidade de aluguel, prática comum em plataformas como da empresa Airbnb.
De forma unânime, a 3ª Turma do STJ deliberou sobre um caso em Londrina, no Paraná. Um condomínio do município havia acrescentado em assembleia que o aluguel de unidades por período inferior a 90 dias estava proibido. Após isso, um dos condôminos tentou mudar a decisão por meio de ação judicial, objetivando a ilegalidade da norma condominial, porém o mesmo não obteve êxito na ação.
O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, entendeu que não há ilegalidade na decisão do condomínio que proíbe a locação, já que a mesma foi aprovada em assembléia por 2/3 dos participantes.
Vale informar que a decisão é especifica para o caso em tese, ou seja, se o seu condomínio não possuir essa regra, você pode continuar alugando seu imóvel por temporada, sem nenhum problema, conforme prevê a própria Lei do Inquilinato 8.245/91.
Praia Grande, 05 de Dezembro de 2021.
Isabele Malavazi
OAB/SP 462.247
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente artigo! continuar lendo