S.T.J. decide que I.C.M.S. incide sobre T.U.S.D. e T.U.S.T. nas contas de energia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu em 21 de março de 2017 o julgamento do Recurso Especial 1.163.020 RS, na qual se discutiu a incidência do ICMS sobre as taxas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD/TUST).
A Corte entendeu que incide o ICMS sobre o valor total do fornecimento de energia, incluídas na base de cálculo – o valor total da operação – a TUSD e a TUST. O Estado do Rio Grande do Sul é parte no recurso. Os demais Estados e o DF atuaram através da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, distribuindo memoriais conjuntos e despachando com os ministros da Corte.
Como havia exposto no texto, o posicionamento anterior do Tribunal configurava evidente erro, sendo corrigido nesta ocasião.
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