Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ derruba decisão que exigia volta do licenciamento de veículos em papel moeda

Publicado por Consumidor News
há 2 anos



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, suspende em 20/05 uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

Anteriormente, o TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro.

Resolução 809/2020

A Resolução 809/2020 do Contran instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.

Risco de falsificação e adulteração

As entidades de despachantes questionaram judicialmente a medida. Em um primeiro processo, o TRF4 concedeu liminar para suspender os dispositivos da resolução que determinavam a expedição do documento apenas no formato digital.

O Contran, então, baixou a Portaria 198, segundo a qual, se o proprietário optasse pelo CRLV em meio físico, deveria imprimi-lo em papel A4 comum branco.

As entidades entraram com nova ação, alegando que nessas condições o documento não atenderia os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB).

Pontos importantes da decisão

Conforme o presidente do Superior Tribunal de Justiça, a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.

Por fim, o ministro lembrou que esse impacto teria efeito cascata, pois, além da necessidade de adaptação por parte da União, todos os estados e o Distrito Federal, por meio de seus Detrans, teriam que se adequar ao retorno da impressão dos documentos em papel moeda.

Fonte: Portal STJ.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações96
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-derruba-decisao-que-exigia-volta-do-licenciamento-de-veiculos-em-papel-moeda/1508007561

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-4

Jacobi Advocacia , Advogado
Artigoshá 3 anos

O documento do seu veículo está com os dias contados em 2021

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)