Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STJ determina prisão domiciliar para devedora de alimentos

Fonte: STJ

Publicado por Raphael Luque
ano passado

A Terceira Turma do STJ admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos.

Ao aplicar, por analogia, o artigo 318, V, do Código de Processo Penal ( CPP), o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)– tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno. Saiba mais: http://kli.cx/jyre

#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mãe e filha de costas abraçadas e olhando pra uma janela. Acima o texto: Prisão domiciliar é concedida para devedora de alimentos que cuida de filho menor de 12 anos”.

  • Sobre o autorDireito Previdenciário & Administrativo
  • Publicações121
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-prisao-domiciliar-para-devedora-de-alimentos/1839334593

Informações relacionadas

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigosano passado

O cumprimento de prisão alimentícia em prisão domiciliar

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)