STJ determina prisão domiciliar para devedora de alimentos
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
A Terceira Turma do STJ admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos.
Ao aplicar, por analogia, o artigo 318, V, do Código de Processo Penal ( CPP), o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)– tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno. Saiba mais: http://kli.cx/jyre
#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mãe e filha de costas abraçadas e olhando pra uma janela. Acima o texto: Prisão domiciliar é concedida para devedora de alimentos que cuida de filho menor de 12 anos”.
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