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2 de Maio de 2024

STJ determina suspensão de processos que tenham por objeto a comissão de corretagem de imobiliárias e empresas do ramo

Publicado por Lize Borges
há 8 anos

STJ determina suspenso de processos que tenham por objeto a comisso de corretagem de imobilirias e empresas do ramo

Considerando as divergências acerca da legalidade da devolução de valores à título de comissão de corretagem dos imóveis adquiridos na planta, o STJ 18/12/2015, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP determinou a suspensão dos processos que tenham por objeto tal matéria.

Vejamos trecho da decisão exarada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino:

“(...) Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.

Não há óbice, todavia, para o ajuizamento de novas demandas, mas estas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.

Comunique-se ao e. Ministro-Presidente do STJ e aos e. Ministros da Segunda

Seção, dando-lhes ciência da presente decisão.

Oficie-se, por fim, nos termos supra, ao e. Presidente do Tribunal de origem e aos e. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para o devido cumprimento desta decisão. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2015.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO”

Conforme se verifica, a decisão é bastante abrangente, abarcando as ações que tramitam também em primeiro grau, obstando-se a prática de qualquer ato processual.

A Medida Cautelar e vinculada ao REsp 155956/SP.

Fonte: STJ.

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22 Comentários

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Impressionante é que o nosso STJ só veio se posicionar sobre esta lide que há anos veem encharcando os tribunais e juizados do País quando na sua maioria estes tribunais e juizados veem proferindo sentença favorável aos pleiteantes baseando-se num entendimento que o próprio STJ proferiu sobre mesmo tema, com a demanda e assim prejuízo de algumas construtoras na devolução destas taxas abusivamente cobradas, veio agora tona todo um tema, já definido e ainda por cima sobrestando todo processo em analise do judiciário, incrível, cada vez mais o judiciário pátrio me remove a pensamentos um tanto analítico sobre determinados temas, onde não posso me calar, a quem interessa esta nova interpretação??? continuar lendo

Concordo Marcos, não é uma mera decisão jurídica. continuar lendo

Dr. acredito que esta medida seja temerária, e mais uma vez iremos notar os direitos dos cidadãos sendo violados, pois é clara a abusividade nas cobranças desta taxa quando inseridas dentro da própria atividade do fomentador, ou seja da construtora e seus associados (incorporadora).
Esperamos enquanto operadores do direito que tal matéria seja logo apreciada e julgada para dar um norte, aos julgadores de piso, principalmente no que se reporta ao artigo 331 do CPC, pois nas maiorias das ações, tal matéria é parte de um bojo muito maior e este entendimento de suspensão dos feitos deve ficar claramente adstrita ao tópico suscitado pelo RE.
Esperemos mais uma vez que as decisões sejam em prol da comunidade, com fé na justiça continuar lendo

O poder economico mais uma vez determinando as regras. continuar lendo

Prezados, me tirem uma dúvida: vai abrir prazo para que eu apresente réplica no dia 20/01 aqui no TJRJ. Devo apresentá-la informando ao juízo sobre a decisão do STJ, ou faço uma petição relatando o ocorrido apenas? Muito obrigada! continuar lendo

Dra...tendo em vista seu interesse na causa...deixe que a parte Ré se manifeste!!!! continuar lendo

Luana, bom dia!

Tenho peticionado em todos os meus processos requerendo a suspensão dos mesmo. Contudo, advogo para parte ré. Você como autora poderá analisar qual a melhor forma de prezar pelo interesse dos seus clientes.

Obrigada e boa sorte! continuar lendo

Essa questão é de interesse da construtora e da imobiliária, não entre no mérito. O processo vai ser suspenso de qualquer jeito. continuar lendo

Primeiramente, eu queria agradecer muito a cada colega que respondeu minha pergunta. Confesso que desanimei na Réplica já que na prática ela não fará diferença nenhuma. Coloquei em tópico preliminar um resumo sobre a decisão do STJ e mantive os argumentos levantados na inicial, acho que se eu me omitir posso acabar tendo algum problema lá na frente. continuar lendo