Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ deve julgar suposta violação a termo de ajustamento de conduta

    há 14 anos

    Cabe às Turmas que integram a Primeira Seção do STJ, decidir se os sindicatos que detêm legitimidade para propor ação civil pública em favor de seus associados também são legitimados a ajuizar ação de execução referente a termo de ajustamento de conduta subscrito pelo Ministério Público

    Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma concluiu que, como o termo de ajustamento de conduta trata de matéria de direito público, a competência para julgar seu mérito é da Primeira Seção, nos termos do artigo 9º do Regimento Interno

    No caso em questão, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte apresentou denúncia perante o MPE contra Empreendimentos Pague Menos S/A, por suposta concorrência desleal na venda de medicamentos por preços abaixo do custo

    As partes firmaram Termo de Ajustamento de Conduta, mas, segundo o sindicato, a rede descumpriu o acordo e continuou praticando preços predatórios Como firmatário do TAC e na condição de substituto processual, o sindicato promoveu a execução do título executivo extrajudicial

    A rede Pague Menos apelou, alegando que o referido título não contém os requisitos legais, pois retrata apenas uma ata de reunião promovida pela Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, em que foram registrados as possibilidades e um provável consenso para o ajustamento de conduta Sustentou, ainda, que o sindicato não tem legitimidade para promover a execução, pois é atribuição exclusiva do Ministério Público executar o título e a multa eventualmente dele decorrente, já que as verbas são destinadas ao Fundo de Proteção ao Consumidor

    O juízo de primeira instância acolheu o recurso da empresa e extinguiu a execução, com fundamento na ilegitimidade ativa do sindicato, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, pois entendeu que o Ministério Público é o titular do direito de requerer a execução resultante de suposto descumprimento da obrigação estabelecida em termo de ajustamento de conduta

    O sindicato recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo , parágrafo 6º, da Lei n 7347/85 Argumentou que, como o TAC foi firmado na presença do Ministério Público, do recorrente e do recorrido, o sindicato tem legitimidade para promover a execução do título extrajudicial (Resp 1020009)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-deve-julgar-suposta-violacao-a-termo-de-ajustamento-de-conduta/2171799

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)