STJ divulga dez teses da corte sobre estatuto do desarmamento
O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), por se tratar de crime de perigo abstrato.
A tese é uma das dez divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição do Jurisprudência em Teses, que tem como tema o Estatuto do Desarmamento. A ferramenta apresenta diversos entendimentos da corte sobre temas específicos, exibindo os precedentes mais recentes até a data de publicação da pesquisa.
Outro entendimento pacífico do STJ trata de armas que não funcionam mais. Para o tribunal, se constada por perícia técnica a inaptidão da arma de fogo para o disparo, fica descaracterizado o delito previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
Veja as teses divulgadas:
1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública. |
2) A ap... |
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