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15 de Maio de 2024

STJ - Dosimetria Júri - Quantidade de Golpes é normal da Espécie - Circunstancia afastada

há 2 anos

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE (QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 1. Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial. 2. Agravo regimental improvido.

(STJ - AgRg no AREsp: 1908208 AL 2021/0185122-8, Data de Julgamento: 10/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2022)

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