STJ e as recentes súmulas no Direito Administrativo
Publicado por William Azevedo
há 5 anos
O Superior Tribunal de Justiça, em junho de 2019, editou três novas súmulas no âmbito do Direito Administrativo. Tais verbetes versam sobre os prazos decadencial e prescricional na aplicação de situações específicas e diretamente relacionadas às Leis de Processo Administrativo, Improbidade Administrativa e do Regime Único dos Servidores.
Em particular, as súmulas são as de nº 633, 634 e 635, as quais prescrevem os seguintes conteúdos, a saber:
SÚMULA N. 633 - "A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria";
SÚMULA N. 634 - "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público";
SÚMULA N. 635 - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção;
Em que pese os conteúdos normativos dos verbetes consistem em matérias já pacificadas pelo STJ, não restam dúvidas de que a transposição deles para o status de súmula acarreta maior segurança a todos os atores que se submetem ou que precisam aplicar às referidas legislações.
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