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17 de Junho de 2024
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    STJ edita mais três súmulas

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Confira os novos enunciados:

    Honorários no cumprimento de sentença

    Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

    Violação de súmula

    Súmula 518: Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

    Honorários em rejeição de impugnação

    Sumula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

    Recurso repetitivo

    As Súmulas 517 e 519 foram baseadas, entre outros precedentes, no REsp 1.134.186, julgado pelo rito do recurso repetitivo. Na ocasião, o colegiado analisou questionamento apresentado pela Brasil Telecom, segundo a qual, sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios. A empresa alegou ainda que, mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar.

    Ao julgar o recurso, o STJ decidiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), o qual somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. Entendeu, ainda, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

    Súmulas Anotadas

    Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

    A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.

    Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.

    A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link As Súmulas Mais Recentes.

































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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-edita-mais-tres-sumulas/170688449

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