Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ estabelece novas diretrizes sobre o roubo circunstanciado

    Publicado por José Ari
    há 3 anos

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

    A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

    Ementa

    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. 2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. 3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento. (AREsp 974.254/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)

    • Publicações1
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações299
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-estabelece-novas-diretrizes-sobre-o-roubo-circunstanciado/1293842830

    Informações relacionadas

    Romes Sabag Neto, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    STJ estabelece novas diretrizes sobre o roubo circunstanciado

    Juliana Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    A precariedade do sistema penitenciário como principal causa de reincidência criminal

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-04.2022.8.26.0228 São Paulo

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Peçaano passado

    Recurso - TJAL - Ação Tentativa de Roubo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de Alagoas

    Justificando
    Notíciashá 7 anos

    Aplicação de teoria de domínio do fato a Boulos é criticada por professores de Direito Penal

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Creio que o título onde está escrito NOVAS DIRETRIZES esteja totalmente equivocado. continuar lendo

    como fazer um comentario construtivo para este documento, eu "PAI DE FAMÍLIA" assim como muitos brasileiros a merce de bandidos que nunca pagarão pelos seus crimes. continuar lendo

    O título está enganoso, pode ficar tranquilo que isso apenas se trata de um grande equivoco de narrativa. A 5º turma do STJ não decidiu nada novo, tudo já existia no Código Penal. O cara ainda será punido pelo roubo/furto. continuar lendo