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31 de Maio de 2024

STJ: há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo

Publicado por Lucas Cotta de Ramos
ano passado

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, entendendo que há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo e sem a constatação de descumprimento das demais medidas cautelares impostas e do encerramento da ação penal.

EMENTA:

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ALUMINUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROTRAIR INDEFINIDAMENTE A MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA EM RAZÃO DO EXCESSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo e sem a constatação de descumprimento das demais medidas cautelares impostas e do encerramento da ação penal ( AgRg no HC n. 600.566/ES, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 7/12/2020) 2. O afastamento do exercício das funções públicas imposto ao ora recorrente ultrapassa, com folga, 2 anos, o que caracteriza inequívoca cassação do cargo público, dado o excessivo intervalo da medida, visto que vilipendia frontalmente a natureza cautelar da medida diversa da prisão (art. 319, VI, do CPP). 2. Recurso em habeas corpus provido para revogar a medida cautelar de afastamento das funções públicas, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal. ( RHC n. 165.278/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022).


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TAGS: CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MEDIDA CAUTELAR, MEDIDAS CAUTELARES, SEM PRAZO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

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