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29 de Abril de 2024

STJ julga Tema 1007 e reconhece o labor rural remoto sem recolhimento para a aposentadoria por idade híbrida

Publicado por Erika Macena
há 5 anos


DECISÕES DOS TRIBUNAIS - O Superior Tribunal de Justiça julgou em Agosto deste ano, em sede de Recurso Repetitivo, a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Esta modalidade de aposentadoria está prevista no art. 48, § 3º, da Lei de Benefícios - Lei 8.213/91, que prevê o cômputo de atividades urbanas, somadas às atividades rurais, para fins de concessão de aposentadoria por idade, sendo o homem com idade mínima de 65 anos e a mulher com 60 anos.

O acórdão, julgado pela Primeira Seção do Tribunal, tendo como relator o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou a tese de que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Processos que versavam sobre o tema estavam suspensos desde Março deste ano. Decisão favorável aos segurados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Lei 8.213/91.

#direitoprevidenciario #previdenciarista #tema1007stj #aposentadoria

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