STJ julgará se cabe reparação por cobrança indevida de serviço de telefonia
A possibilidade de reparação por dano moral devido à cobrança de serviços de telefonia e internet não contratados ou prestados de maneira ruim será analisada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tema foi afetado como recurso repetitivo ao colegiado pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, e recebeu o número 954.
No mesmo julgamento, também serão definidas teses sobre o prazo prescricional para cobrança de valores supostamente pagos a mais ou indevidamente cobrados. A dúvida a ser analisada é se a prescrição é de dez anos, conforme define o artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, segundo o artigo 206.
O colegiado também decidirá se a repetição de indébito deve ocorrer de forma simpl...
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