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16 de Junho de 2024

STJ mantem indenização a homem preso injustamente

Ele foi abusado sexualmente por cerca de 60 outros presos, e ainda contraiu o vírus HIV.

Publicado por Jeysila Edieny
há 6 anos

Entenda o caso

O Réu foi preso em 2003 pela polícia do Amazonas suspeito de estuprar uma garota de 9 anos, crime este que sempre negou. A Justiça determinou sua prisão e ele foi encaminhado para um presídio. Na cadeia, cerca de 60 outros presos estupraram o acusado seguidamente, segundo sua defesa. Meses depois, ele descobriu que estava com HIV. E no ano de 2006, depois de passar dois anos e sete meses na cadeia, o acusado acabou sendo absolvido pelo crime.

A defesa do acusado mostrou a Justiça que a descrição física feita pela vítima do agressor, não era compatível com o Réu. A garota descreveu seu agressor como um homem moreno claro, com cabelos enrolados, sem dentes caninos. E o acusado é moreno escuro, de cabelos lisos e tem todos os dentes caninos.

Diante da defesa apresentada, a Justiça concluiu que as provas contra ele eram insuficientes e ele foi solto, em observância ao princípio "in dubio pro reo", também conhecido como princípio do favor rei, previsto no art. 386, inciso II, do CPC, que significa que na dúvida se o denunciado é culpado/não, interpreta-se o caso em favor dele (acusado). Isso garante que a liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

Desde então, o inocentado vive com depressão, lidando com os efeitos da Aids, bem como desenvolveu uma dependência química. Sofreu uma infecção que afetou seu cérebro no ano passado e desde então precisa de bengala para se locomover.

Como fica a dignidade da pessoa humana?

''O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito'' (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos).

A única forma que resta para o inocentado prejudicado, é processar o Estado, que se diz o grande protetor dos direitos humanos, como forma dessa indenização a título de danos morais ser uma ''recompensa'' pelos sofrimentos vivenciado.

Me pergunto onde foi parar a dignidade do inocentado ?

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Confirmad...

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