Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

há 2 anos

TEMA: Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação.

Destaque

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Informações do Inteiro Teor

Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte.

O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral ( Tema 808), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".

Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

---

Informativo n. 734 - 2 de maio de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?ação=pesquisarumaedicao&livre=07... Acesso em: 23/10/2022.

  • Sobre o autorLitígios contra a Fazenda Pública
  • Publicações47
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nao-incide-imposto-de-renda-sobre-os-juros-de-mora-devidos-pelo-atraso-no-pagamento-de-remuneracao-por-exercicio-de-emprego-cargo-ou-funcao/1670207447

Informações relacionadas

Jonatas Roberto Cabral da Silva, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo XXXII Exame de Ordem Unificado - 2ª Fase OAB Constitucional - Reclamação Constitucional -

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

STF - A suspensão dos processos pela repercussão geral pode ser aplicada para processos penal?

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 22 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Pedido de Intervenção: XXXXX PR Pedido de Intervenção (OE) - 0105802-6

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 7 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 23 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Pedido de Intervenção: XXXXX PR Pedido de Intervenção (OE) - 0105796-3

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)