STJ nega recurso e Cardozo avaliará expulsão de Battisti
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do italiano Cesare Battisti para rever sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos. Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu.
O STJ determinou ainda o envio de cópia da decisão ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que avalie sua expulsão. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea a, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. A publicação do acórdão do julgamento está prevista para a próxima segunda-feira (1º/7). O Ministério da Justiça informou que vai se pronunciar sobre o assunto somente após receber a decisão.
Ex-ativista político na Itália, Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro homicídios, no final dos anos de 1970. Battisti, que vive em São Paulo, diz ser inocente. Ao ser preso no Brasil, o governo negou o pedido de extradição do italiano e concedeu a ele o status de refugiado político.
Na tentativa de rever a condenação pelo uso de carimbos falsos, a defesa de Battisti impetrou um agravo em recurso especial no STJ, negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas. Ao julgar o agravo, o relator da ação na 5ª Turma, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti.
De acordo com o processo, a fraude foi descoberta quando Ba...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.