STJ permite arresto eletrônico antes da citação em execução de título extrajudicial
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto (bloqueio) eletrônico de valores em nome do devedor, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.
Em processo de execução por titulo extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do CPC (Código de Processo Civil), que fosse realizado o arresto on-line.
No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto on-line antes da citação, pois o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC.
Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve o entendimento da primeira instância.
O banco recorreu ao STJ pois alegou haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC. A Quarta Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJ-MG e declarou ser plenamente viável o arresto.
Antes da citação
A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado pa...
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