STJ Permite Emissão de CNH Definitiva Após Infração Administrativa Não Grave
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que estabelece um importante precedente em relação à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. De acordo com a decisão, um motorista que cometeu uma infração administrativa como proprietário do veículo, e não como condutor, poderá obter a CNH definitiva, desde que a infração não represente um risco significativo para a segurança no trânsito ou para a coletividade.
A decisão reflete a preocupação em estabelecer critérios claros para a concessão de CNH definitiva, levando em consideração a natureza das infrações cometidas. A medida busca equilibrar a necessidade de punir infrações administrativas com a garantia de que o processo de obtenção da CNH definitiva não seja excessivamente prejudicado por infrações menos graves.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão não incentiva a impunidade ou a negligência no cumprimento das normas de trânsito. A segurança viária continua sendo uma prioridade, e infrações que apresentem riscos significativos ainda serão tratadas com a devida seriedade.
A decisão do STJ reforça a importância de analisar cada caso individualmente, considerando a gravidade das infrações e seu impacto na segurança no trânsito.
Isso garante que os condutores que cometeram infrações menos graves como proprietários de veículos possam prosseguir com o processo de obtenção da CNH definitiva, enquanto asseguram que as medidas necessárias de segurança sejam mantidas.
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