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8 de Maio de 2024

STJ permite protesto de Certidão de Dívida Ativa

Contribuinte inadimplente fica com nome sujo; ministros do STJ reafirmaram decisão do STF na ADI 5135

Publicado por Jota Info
há 5 anos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, nesta quarta-feira (28/11), que União, estados e municípios podem efetuar o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para cobrar débitos de contribuintes inadimplentes. Os ministros tomaram a decisão ao analisar o recurso especial nº 1.684.690/SP em caráter repetitivo. Com isso, a orientação se estende às instâncias inferiores.

A Corte reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a medida extrajudicial de cobrança. A maioria dos ministros entendeu que os argumentos apresentados pelo TJSP e pelas empresas já foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.135, em 2016. Na ocasião, o Supremo declarou que o protesto de CDA é constitucional e não se trata de uma sanção política.

A Fazenda Nacional costuma cobrar dívidas por meio de uma execução fiscal quando o débito ultrapassa R$ 1 milhão. Segundo o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Monteiro, o elevado custo do processo judicial faz com que não valha a pena ajuizar execuções fiscais para cobrar dívidas inferiores a esse valor.

Nestes casos, é mais barato adotar medidas extrajudiciais como o protesto da CDA. O contribuinte é intimado a quitar a dívida e, se não efetuar o pagamento, seu nome é incluído em serviços como SPC e Serasa. O nome é limpo se o contribuinte saldar o débito.

A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei nº 9.492/1997, com a redação da lei nº 12.767/2012

Tese fixada pela 1ª Seção do STJ

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