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5 de Maio de 2024

STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.

A 2ª seção do STJ firmou tese repetitiva no tema 1.069 que deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Publicado por Aline Vasconcelos
há 8 meses

Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (13/09), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.

Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.069):

  1. É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.
  2. Havendo dúvida justificada e razoável quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário em caso de parecer desfavorável a indicação clínica do médico assistente ao qual não se vincula o julgador.

O ministro Villas Bôas, relator do caso, apresentou voto favorável à tese, por entender que a cirurgia pós bariátrica é obrigatória. Ponderou o Ministro que havendo indicação médica, não cabe à operadora negar sob o argumento de tratamento inadequado, pois, havendo dúvida, a operadora pode se utilizar-se do procedimento de Junta Médica.

Na oportunidade o colegiado analisou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos: REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP , de operadoras de saúde que contestavam o dever de cobertura.

Em 09/10/2020, quando os recursos foram afetados, o colegiado entendeu pela determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Assim, considerando o julgamento realizado e a fixação da tese jurídica, os processos suspensos poderão seguir seu andamento.

A decisão do recurso repetitivo tem caráter vinculativo, conforme artigo 1.039 do CPC/2015, de modo que todas as decisões das instância do Judiciário deverão ser julgados conformidade com a tese firmada.

A decisão do STJ no Tema 1069 é um marco importante para os pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica e necessitam de cirurgias reparadoras para lidar com as consequências físicas da perda de peso maciça.

Essa decisão reconhece a importância desses procedimentos para a saúde e o bem-estar dos pacientes e estabelece precedentes legais sólidos para a cobertura por parte dos planos de saúde.

Caso reste alguma dúvida, nós, do escritório Aline Vasconcelos Advocacia estamos à sua disposição para saná-las, por meio dos canais de atendimento:

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2 Comentários

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Essa decisão contempla cirurgias bariátricas feitas a partir de quando? Obrigado! continuar lendo

Não tem marco temporal. Um vez havendo indicação médica e existindo a perda de peso em decorrência de tratamento de obesidade nasce o direito a cirurgia reparadora. continuar lendo