STJ: Quem tem Tendinite pelo trabalho pode ter Isenção do Imposto de Renda
Publicado por Allan Fernandes Costa
há 10 meses
O STJ estabeleceu, por unanimidade, que se for comprovado de forma inequívoca que um contribuinte sofre de tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - devido ao trabalho realizado, é considerada uma doença ocupacional, abrangida pelo artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
Isso concede ao contribuinte o direito líquido e certo de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria recebidos.
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