STJ reforma decisão da Turma Recursal sobre assinatura telefônica
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a cobrança de assinatura básica de telefonia na conta de uma consumidora. Em recurso da Telefônica, foi reformada uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal. Ela foi julgada procedente com base na Súmula 356 do STJ: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa". Para os ministros, a decisão afronta a jurisprudência consolidada no STJ.
A advogada da empresa em São Paulo Anali Penteado Buratin , do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, explica que para recorrer de decisão de Turma Recursal só poderia ser usado um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Mas, como não se trata de matéria constitucional e o STJ já tem Súmula sobre o assunto, a defesa resolveu recorrer ao STJ.
O Supremo decidiu que o ajuizamento de recurso contra decisão de Turma Recursal estadual diretamente no STJ é viável em momentos excepcionais. Nesse caso, aplica-se o artigo 105, inciso I, alínea f da Constituição Federal, que determina que é de competência do STJ julgar reclamação para preservação de suas atribuições e para garantir a autoridade de suas decisões.
De acordo com os autos, uma consumidora ajuizou ação contra a cobrança de assinatura básica de telefonia f...
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