Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: Rejeita prisão antes do esgotamento dos recursos

Publicado por Cássio Duarte
ano passado

A prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória a um empresário de Sete Lagoas (MG) acusado de ser o mandante de um homicídio.

Em júri popular, o réu foi condenado a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ao STJ, a defesa argumentou que não ficou clara na sentença se foi decretada a prisão preventiva ou se instaurada a execução provisória da pena, sustentando que nenhuma das duas hipóteses seria cabível.

Na análise do pedido, o ministro lembrou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado a

restringir a liberdade de um cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado, observando as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade de ela ser tomada. Além disso, a decisão deve estar pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos.

"Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal."

Fonseca também considerou que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive a decorrente do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Clique aqui para ler a decisão HC nº 808.366

Fonte: Conjur

  • Publicações529
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-rejeita-prisao-antes-do-esgotamento-dos-recursos/1824965418

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)