Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    “Servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica”. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico.

    No caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da Advocacia Geral da União que determinou o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.

    Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU que determinou, por meio da Portaria 1.497/2008, o cálculo proporcional da aposentadoria. No ato, a autoridade respalda a decisão pelo teor da Emenda Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.

    No entanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, esclareceu que a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, será aposentado com proventos integrais. Já a Lei 8112/1990, ao regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o Mal de Parkinson. O ministro explicou que existe uma controvérsia jurídica por parte da autoridade e reiterou que a Terceira Seção já pacificou o entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou expressamente os casos de doenças graves.

    Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria 1.497/2008, da Advocacia Geral da União, que determinou o cálculo proporcional da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos proventos. A decisão foi unânime. STJ

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1676
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-restabelece-aposentadoria-integral-a-servidor-portador-de-mal-de-parkinson/2136485

    Informações relacionadas

    Servidor portador de Mal de Parkinson obtém direito a aposentadoria integral por invalidez

    Roberta Leopardo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O portador de doença grave e a isenção do IR

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 14 anos

    STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Aposentadoria por Invalidez - Procedimento Comum Cível

    Petição Inicial - Ação Pasep contra Banco do Brasil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)