Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

STJ: substituição do advogado por omissão (Informativo 715)

Publicado por Romes Sabag Neto
há 3 anos

No RMS 47.680-RR, julgado em 05/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz tem poderes diante da omissão de alegações finais pelo advogado para oportunizar à parte a substituição dele no causídico ou, na inércia, para requerer que a Defensoria Pública ofereça as alegações finais.

Informações do inteiro teor:

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

Não há dúvida da importância da ampla defesa como elemento central de um processo penal garantista. Todavia, é imprescindível afirmar que tal princípio não tem o condão de legitimar qualquer atuação por parte da defesa.

A forma legal para impugnar eventuais discordâncias com as decisões tomadas pelo juiz na condução da ação penal não pode ser a negativa de oferecimento de alegações finais. Admitir, por hipótese, a validade de tal conduta implicaria, em última instância, conferir o poder de definir a legalidade da atuação do magistrado não aos Tribunais, mas ao próprio advogado.

Ademais, não se deve admitir a violação da duração razoável do processo, direito fundamental que não pode ficar dependente de um juízo de oportunidade, conveniência e legalidade das partes de quando e como devem oferecer alegações finais.

A recalcitrância da negativa de oferecer alegações finais obriga o magistrado a adotar a providência de nomeação de um defensor ad hoc ou até mesmo a destituição do causídico.

Dessa forma, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder, mas, sim, em adoção de medidas legítimas para resguardar a duração razoável do processo e o poder do juiz para conduzi-lo.

Fonte: Informativo 715 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.


  • Publicações72
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-substituicao-do-advogado-por-omissao-informativo-715/1309670372

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX-95.2017.8.08.0048

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Notíciashá 2 anos

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 738, do Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX AM XXXX/XXXXX-2

Prática penal: desvendando as alegações finais e os memoriais

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciashá 3 anos

Informativo n. 688 STJ: Fornecimento de dados e citação de acusado por WhatsApp.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)