Informativo n. 688 STJ: Fornecimento de dados e citação de acusado por WhatsApp.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 688 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos.
No primeiro, a Quarta Turma, por unanimidade, afirmou que "é vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada". A tese foi fixada no julgamento do REsp 1.859.665, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
No outro julgamento, a Quinta Turma, por unanimidade, frisou que "é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual" (HC 641.877). O habeas corpus foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: Site STJ
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