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5 de Maio de 2024
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    STM - Dependência química torna médico inimputável

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    O Superior Tribunal Militar manteve nessa semana a sentença da 1ª Auditoria de São Paulo (SP) que absolveu um ex-2º tenente da Aeronáutica do crime de peculato, na modalidade furto. Tendo havido empate na votação, o presidente da Corte, ministro Alvaro Luiz Pinto, deu o voto de Minerva e proclamou a decisão mais favorável ao réu. C.C.S. era médico-cirurgião da Escola de Especialista da Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP), e subtraiu grande quantidade de remédios com substâncias entorpecentes do cofre da farmácia da unidade militar. De acordo com os autos, o cirurgião também solicitou 360 unidades de medicamentos de uso controlado, mas não justificou a utilização clínica dos mesmos.

    O ex-militar sofria de intensas dores crônicas no tornozelo em conseqüência de uma fratura ocorrida antes de entrar nas Forças Armadas e passou a utilizar analgésicos de forma contínua e indiscriminada. Ele confessou ter retirado a medicação do cofre para uso próprio. À época dos fatos, ele afirmou que já estava em tratamento para se livrar da dependência química. O tenente foi licenciado das fileiras da Aeronáutica.

    O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de São Paulo entendeu que o acusado não constituía ameaça à sociedade e, por isso, não aplicou medida de segurança, e ressaltou que o réu estava sendo submetido a tratamento de saúde psicológico e psiquiátrico. Por meio do conjunto de provas documentais e testemunhais, o Juízo concluiu que o réu era inimputável quando subtraiu os medicamentos e o absolveu por unanimidade, com base no artigo 439, alínea d, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), combinado com o artigo 48 do Código Penal Militar (CPM).

    O Ministério Público da União apelou da decisão, pedindo a condenação do médico pelo crime de peculato, na modalidade furto, descrito no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar. O MPM argumentou que o laudo de incidência de sanidade mental constante nos autos indicou a semi-imputabilidade de C.C.S, o que ensejaria a redução facultativa da pena, mas não a declaração de inimputabilidade.

    O ministro relator, José Américo dos Santos, considerou que a sentença de primeira instância contrariou o laudo de semi-imputabilidade. Ele votou pela reforma da sentença, propondo a desclassificação do crime de peculato-furto para furto qualificado, tipificado no artigo 240 do CPM, já que os bens pertenciam à Fazenda Nacional.

    O relator explicou que o médico não tinha posse nem era detentor da medicação roubada, que ficava no cofre da farmácia da unidade militar, o que descaracterizaria a situação de peculato. De posse do segredo do cofre, o ex-militar ia fora do horário de expediente e subtraía a medicação da unidade militar, situação que se enquadra no crime de furto. O relator também declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

    Já para o ministro revisor, José Coêlho Ferreira, o conselho julgador da primeira instância decidiu de forma “equilibrada, imparcial e com inegável bom senso jurídico”. O ministro ressaltou que um segundo laudo, solicitado pela defesa, constatou a inimputabilidade do médico à época, o que deu ensejo a dúvidas sobre a real condição do réu.

    José Coêlho leu trechos da decisão da primeira instância, que descreveu os efeitos produzidos pelas substâncias entorpecentes no organismo e na vida do viciado. “A dependência química deve ser reconhecida como doença e o seu entendimento deve ser retirado da esfera moral. Trata-se de um transtorno em que o portador perde o controle com o uso da substância entorpecente e suas condições psíquicas, emocionais e físicas vão se deteriorando. Nessa situação, a pessoa precisa de tratamento e de ajuda competente e especializada”, descreve a sentença.

    O revisor sublinhou que o médico se reabilitou, retomou as atividades profissionais e constituiu família, num contexto em que apenas 10% dos dependentes conseguem se recuperar. O ministro considerou que o ex-militar foi punido suficientemente com a expulsão da Aeronáutica e que a Força já teve sua retribuição com a saída do tenente.

    Fonte: Superior Tribunal Militar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stm-dependencia-quimica-torna-medico-inimputavel/2897068

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