Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Súmula 35, TRT 9ª Região

Publicado por CP Advocacia
há 7 anos

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 479 DA CLT. A indenização do art. 479 da CLT é aplicável à rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário disciplinado na Lei nº 6.019/74.

Histórico:

Origem: IUJ 0000919-90.2015.5.09.0000 (PJ-e)

Sessão de julgamento:30/05/2016

Acórdão disponibilizado no DEJT de 29/06/2016, 01 e 05/07/2016

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações21
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações348
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-35-trt-9-regiao/416544891

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)