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17 de Junho de 2024
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    Súmula do TRT5-BA: novos verbetes sobre multas

    A súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) conta com dois novos verbetes, aprovados pelo Pleno da Corte a partir de incidentes de uniformizações. As matérias tratam de multa estabelecida em norma coletiva e multa prevista em artigo da CLT. Veja a seguir:

    Súmula TRT5 nº 33.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 046, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000336-19.2015.5.05.0000 (IUJ);

    MULTA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. Limitação ao valor da obrigação principal. A multa estabelecida em norma coletiva é limitada ao valor da obrigação principal, como prevê o art. 412 do C. Civil.


    Súmula TRT5 nº 34. Resolução Administrativa TRT5 Nº 047, de 15 de agosto de 2016 Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000330-75.2016.5.05.0000 (IUJ);

    MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. FATO GERADOR. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É a inobservância do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT para quitação das verbas rescisórias que justifica a imposição da multa prevista no § 8º, do mesmo artigo, e não a homologação tardia pelo ente sindical.

    Secom TRT5 - 21/9/2016

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