Supremo aceita petição do MPF sobre danos em mata ciliar no Pará
Justiça Estadual remeteu caso ao MPF. Órgão argumentou, no entanto, que o fato não seria da esfera federal, uma vez que a União ainda não demarcou se a área afetada seria de sua propriedade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Petição nº 5075 do Ministério Público Federal para que caso de dano ambiental que aconteceu no Pará seja processado e julgado pela Justiça Estadual. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira, 25 de setembro. O relator do processo no Supremo é o ministro Marco Aurélio.
O fato ocorreu na comunidade de Água Cristalina, localizada na Ilha de Caratateua, em Belém (PA). O Ministério Público Estadual e a Justiça Estadual entenderam que área danificada às margens do rio Curuperé seria de propriedade da União, cabendo à Justiça Federal julgar o caso. O argumento era de que a área às margens do rio sofreria influência das marés, o que caracteriza áreas marinhas de propriedade da União. O entendimento estava baseado no artigo 20, inciso VII da Constituição Federal.
O MPF, no entanto, destacou que a União ainda não demarcou a área que seria de sua propriedade. Por isso, não é possível aferir se o dano ambiental atingiu ou não seu patrimônio. Desta forma, se justifica atribuição do órgão para atuar no caso. Não havendo elementos suficientes a assegurar a aplicação do art. 109, da CR/88, o fato criminoso deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, razão pela qual o presente feito deve ser remetido ao Ministério Público Estadual, afirmou o pedido do MPF.
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